FIES - Financiamento Estudantil



FIES - Financiamento Estudantil

O Programa de Financiamento Estudantil - FIES é destinado a financiar, prioritariamente, a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. 

Após o atendimento prioritário aos cursos de graduação, havendo disponibilidade de recursos e autorização do Agente Operador do Programa, o FNDE , o FIES poderá financiar também cursos de mestrado e doutorado e cursos técnicos de nível médio. 

Criado em 1999 para substituir Programa de Crédito Educativo – PCE/CREDUC, o FIES já beneficiou mais de 560 mil estudantes, com uma aplicação de recursos da ordem de R$ 6,0 bilhões entre contratações e renovações semestrais dos financiamentos. 

A partir de 2005, o FIES passou a conceder financiamento também aos bolsistas parciais, beneficiados com bolsa de 50%, do PROUNI – Programa Universidade para Todos. Apenas para este público já foram realizadas mais de 9,2 mil contratações. 

O FIES é um dos programas do Governo que apresenta o maior padrão tecnológico. Praticamente todas as operações do processo, iniciando-se pela adesão das instituições de ensino, passando pela inscrição dos estudantes e divulgação dos resultados e entrevistas são realizadas pela Internet. 

Esta modernidade representa comodidade e facilidade para todos os seus participantes. Isso além de garantir a confiabilidade e transparência a todo o processo, o que vai ao encontro da missão da CAIXA de dar maior efetividade às políticas públicas do Governo Federal. 

Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, têm como premissa atender à população com efetividade, destinando e distribuindo os recursos de forma justa e igualitária, garantindo a prioridade no atendimento aos estudantes de situação econômica menos privilegiada. 

Esta iniciativa do Governo Brasileiro é mais um passo importante para a democratização do acesso à educação de qualidade, a fim de propiciar ao maior número possível de estudantes a permanência e a conclusão do ensino superior, contribuindo na formação dos líderes que conduzirão o futuro deste país.



O Financiamento

Contrato
O financiamento é concedido, mediante assinatura de Contrato de Abertura de Crédito pelo estudante, responsável legal (se estudante menor de 18 anos e não-emancipado, conforme determina o novo Código Civil Brasileiro, em vigor desde 12/01/2003), fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es), com a CAIXA. 

Valor Financiado
O percentual de financiamento do FIES, com a publicação da Portaria Normativa MEC nº. 02, de 31/03/2008, obedece às seguintes regras: 
 O FIES cobrirá a integralidade dos encargos educacionais assumidos pelos estudantes bolsistas, ou seja, a parcela não coberta pela bolsa, nos seguintes casos:
  - Bolsistas parciais de 50% do ProUni.
  - Beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos prioritários.
  - Beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos que tenham obtido conceito cinco ou quatro na última edição do ENADE. 
 Para os bolsistas beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos que tenham obtido conceito três na última edição do ENADE o FIES cobrirá a metade dos encargos educacionais totais. 
 Para os estudantes não bolsistas, matriculados em cursos considerados prioritários, o Fundo cobrirá 75% dos encargos educacionais cobrados e metade dos encargos para os estudantes regularmente matriculados nos demais cursos. 
 Para alunos matriculados em cursos sem conceito, avaliados pelo ENADE, o FIES financia até metade dos encargos educacionais. 

Para estudantes matriculados em cursos que tenham obtido conceito inferior a três no ENADE é vedada a concessão do financiamento do FIES. 

São considerados cursos prioritários os cursos de licenciatura em química, física, matemática e biologia. Também engenharia, medicina, geologia e cursos constantes do Catálogo Nacional de Cursos Superiores em Tecnologia. 

No caso de cursos novos, sem conceito do ENADE, o FIES financia até metade dos encargos educacionais para os estudantes matriculados. 

O valor não financiado é pago diretamente à IES pelo estudante. 

Assinatura do Contrato de Financiamento
Em período determinado pelo MEC, os candidatos aprovados em entrevista pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, apresentam-se na agência da CAIXA de sua escolha, acompanhado do representante legal, (se menor de 18 anos e não-emancipado, conforme determina o Código Civil Brasileiro, em vigor desde 12/01/2003), fiador(es), e cônjuge do(s) fiador(es). 

Na impossibilidade de comparecimento à CAIXA, o estudante e o fiador poderão ser representados por meio de procuração pública específica para assinatura do contrato de Financiamento Estudantil. 

Prazo de Financiamento
O prazo máximo de utilização do financiamento é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no FIES, observada a duração regular do curso estabelecida pela IES. 

Excepcionalmente, a pedido do estudante e com anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento da IES, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano. 

Juros
Para os contratos do FIES celebrados a partir de 1º de julho de 2006, a taxa efetiva de juros foi fixada pela Resolução CMN 3415/2006 em:
I - 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano), capitalizada mensalmente, aplicável exclusivamente aos contratos de financiamento de cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e cursos superiores de tecnologia, conforme definidos pelo Catalogo de Cursos Superiores de Tecnologia, instituído pelo Decreto nº. 5.773, de 09 de maio de 2006;
II - 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano), capitalizada mensalmente, para os contratos do FIES não relacionados no item I.
Para os contratos do FIES celebrados antes de 1º de julho de 2006 aplica-se a taxa prevista no art. 6º da Resolução nº. 2.647/ 1999, de 9%a.a. 

Garantia
A garantia do contrato será oferecida pelo estudante financiado compreendendo: 
 Fiança de terceiros apresentados pelo estudante;
 Fiança solidária, consubstanciada em grupos de até 5 estudantes que se tornam fiadores solidários da totalidade dos valores individualmente devidos por todos os demais.

São exigências para a fiança de terceiros:
 Idoneidade cadastral do fiador;
 Comprovação de rendimentos mensais do fiador:
 Pelo menos iguais à parcela mensal da anuidade ou semestralidade, no caso de estudantes beneficiários de bolsas parciais ou complementares; 
 Pelo menos iguais ao dobro da parcela mensal da anuidade ou semestralidade, no caso de estudantes regularmente pagantes.

No caso da fiança solidária, será exigida idoneidade cadastral de todos os estudantes fiadores solidários, não se aplicando a exigência de comprovação de rendimentos. 

Admite-se o acréscimo de um fiador com idoneidade cadastral para compor a renda exigida, limitado a dois fiadores por contrato. 

Não pode ser fiador o cônjuge do estudante, nem aquele que consta como beneficiário em contrato vigente do FIES. 

Amortização/Pagamentos
Os pagamentos ocorrerão em três etapas:
 Durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada 3 (três) meses, parcelas de juros limitadas ao valor máximo de R$ 50,00;
 Nos 12 (doze) primeiros meses, com um período de carência de 6 meses após a fase de utilização, o estudante pagará prestações mensais em valor equivalente à parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento. Essa etapa poderá ser antecipada por iniciativa do estudante ou inobservância das condições do financiamento;
 O saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações calculado pela Tabela Price. 

É permitida, a qualquer tempo, a amortização parcial ou liquidação antecipada do saldo devedor. 

O estudante poderá optar entre os dias 5, 10, 15, 20 ou 25 como data de vencimento de suas parcelas trimestrais de juros e prestações mensais. 

Os extratos para o pagamento são remetidos ao endereço do estudante. Mantê-lo atualizado é responsabilidade do próprio, sendo que o não recebimento do extrato para pagamento na residência não isenta o estudante do pagamento das obrigações. 

Existe no sistema, mais especificamente no endereçohttps://www3.caixa.gov.br/fies/asp/boleto/boletoonline.asp opção para o estudante emitir o boleto (é necessário ter em mãos o número do CPF ou do CONTRATO) e pagá-lo na rede bancária, nas lotéricas ou ainda via internet. 

Os estudantes que estiverem em atraso com suas parcelas trimestrais de juros no período de matrículas/re-matrículas não terão seus financiamentos renovados (aditamento). 

Transferência de Curso ou Faculdade
É permitida ao estudante a mudança de IES ou de curso, obedecidas as seguintes regras:
 A mudança de IES pode ser feita a qualquer tempo, mais de uma vez, observando o prazo máximo de financiamento, mesmo que já tenha ocorrido o aditamento do semestre, devendo a mesma ser solicitada a IES de origem. O estudante transferido poderá permanecer com o financiamento na IES de destino, se:
  -   A IES de destino estiver credenciada no FIES e concorde com a continuidade do financiamento;
  -   O curso de destino estiver credenciado no FIES.
 A mudança de curso pode ser feita uma única vez, sendo que o período entre as datas de início da utilização do financiamento no curso de origem e no curso de destino não poderá ser superior a 18 meses, independentemente das datas de assinatura dos respectivos instrumentos contratuais;
 O estudante que mudou de curso permanece com o financiamento, se:
  -   O curso de destino estiver credenciado no FIES;
  -   Caso haja também mudança de IES, a mesma se encontre credenciada no FIES e concorde com a continuidade do financiamento.
 Nos casos em que o estudante já tenha formalizado o aditamento no curso/IES de origem antes da conclusão do semestre financiado, ele deverá concluir a transferência na agência da CAIXA, onde será atualizado o aditamento já celebrado. 

Aditamento
Aditamento é a renovação semestral do contrato de financiamento que ocorre no período de re-matrícula do estudante no curso, ou seja, após ingresso no FIES, o financiamento dos semestres seguintes é feito por aditamento ao contrato inicial, independentemente do regime do curso (anual ou semestral). O aditamento não é feito automaticamente - NECESSITA QUE O ESTUDANTE COMPAREÇA NA SUA IES NO PERÍODO MARCADO POR ELA PARA RENOVAÇÃO DO FIES. 

O Aditamento é celebrado a cada semestre, na época da renovação da matrícula, nos períodos fixados pelas próprias Instituições e informados através do FIES, que devem estar compreendidos, segundo regulamentação do MEC, entre:
 1º de dezembro do ano anterior a 31 de março do ano corrente para o aditamento do 1º semestre;
 1º de julho a 31 de agosto do ano corrente para o aditamento do 2º semestre. 

Se não houver alteração contratual, restrição cadastral do fiador, nem atraso no pagamento da parcela trimestral de juros, o estudante fará o aditamento na própria faculdade, assinando Termo de Anuência. 

Em caso contrário, deverá comparecer à agência da CAIXA onde assinou o contrato, munido do documento de Regularidade de Matrícula fornecido pela IES e acompanhado pelo responsável legal, se houver, fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es), se casado. 

Suspensão do Financiamento
O estudante poderá solicitar a suspensão do financiamento (exceto no semestre de ingresso no FIES) uma única vez, pelo prazo máximo de um ano (2 semestres). 

Para isso, o estudante deve dirigir-se diretamente à agência da CAIXA onde firmou o seu contrato e solicitar a suspensão do financiamento por até 2(dois) semestres consecutivos. Os semestres suspensos serão computados como semestres cursados e, sendo assim, é mantido o prazo máximo de financiamento. 

Prorrogação da Suspensão do Financiamento (renovação)O estudante poderá solicitar a prorrogação da suspensão do financiamento, por mais 1(um) semestre desde que a sua IES concorde com a prorrogação. 

Para isso, o estudante deve dirigir-se à sua IES para que essa imprima o Termo de Prorrogação em duas vias, que deverão ser assinadas pelo estudante. 

Uma das vias deve ser levada à agência da CAIXA onde o estudante firmou o seu contrato e solicitar a prorrogação da suspensão do financiamento mais 1(um) semestre. O semestre prorrogado também será computado como semestre cursado e, sendo assim, é mantido o prazo máximo de financiamento. 

Encerramento de Financiamento
O encerramento do financiamento pode ocorrer:
 a pedido do estudante;
 por conclusão do curso;
 por situação que impeça sua manutenção. 

O estudante poderá, a seu critério, encerrar seu financiamento a qualquer momento e sua opção terá validade no primeiro dia útil do mês seguinte à solicitação. Para isso, o estudante deve dirigir-se à agência da CAIXA onde assinou o contrato, para formalizar o processo de encerramento do FIES. 

Quando o próprio estudante requisita o encerramento, a amortização pode iniciar-se no primeiro mês após o Encerramento ou ser postergada, respeitando os 6 meses de carência até o inicio da Amortização – fase I. No último caso, o estudante obriga-se a apresentar, semestralmente nos períodos de Aditamento, comprovante de regularidade de matrícula à mesma agência da CAIXA onde assinou o contrato para que o financiamento não entre em período de amortização.

O impedimento da manutenção do financiamento ocorre se:
 O estudante apresentar documentos inidôneos ou prestar informações falsas à Comissão do FIES na IES ou à CAIXA;
 Após assinatura do contrato, o estudante não obtiver aproveitamento acadêmico de, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas no último período letivo financiado, exceto em caso excepcionado pela Comissão do FIES na IES;
 O estudante mudar de curso após 18 meses de ingresso no FIES;
 O estudante mudar de curso mais de uma vez, sob o amparo do financiamento;
 O estudante ultrapassar o prazo máximo de financiamento, exceto em caso excepcionado pela Comissão do FIES na IES;
 O estudante não apresentar novo fiador quando solicitado, salvo em cumprimento de decisão judicial;
 O estudante não aditar o contrato, nem solicitar expressamente sua suspensão ou encerramento, nos casos em que não for mais possível a suspensão tácita;
 O estudante vier a falecer. 


O estudante que, por qualquer motivo, encerrar o financiamento não poderá financiar mais semestres ou obter outro financiamento estudantil do MEC.




Como Participar

Quem pode se candidatar ao FIES?
O FIES destina-se a estudantes sem condições de arcar com os custos de sua formação, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior – IES não gratuitas, devidamente cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Além disso, para receber o financiamento, o estudante não pode estar inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), nem já ter sido beneficiado pelo FIES. 

É considerado curso com avaliação positiva, aquele que obteve conceito maior ou igual a 3 na edição mais atualizada do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. 

Os cursos não avaliados pelo ENADE poderão ser habilitados excepcionalmente para concessão do financiamento, a critério do MEC. 

Para estudantes matriculados em cursos com avaliação inferior a 3 no ENADE é vedada a concessão do financiamento até que o curso obtenha avaliação positiva, sem prejuízo de manutenção do financiamento regularmente concedido a estudantes já contemplados. 

Como conseguir o financiamento?
A única forma de ingresso no Programa é mediante participação em Processo Seletivo de candidatos ao financiamento, de modo a garantir a democratização do acesso ao FIES e, conseqüentemente, ao ensino superior. 

Como é feita a seleção dos candidatos?
Os critérios de seleção são definidos pelo MEC. Estes critérios são impessoais e transparentes e levam em consideração o perfil socioeconômico dos candidatos.

O que é a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento?
Todas as instituições de ensino participantes do FIES são obrigadas a constituir Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES, encarregada do atendimento aos estudantes.

A Comissão é constituída de 2 representantes da IES, 1 representante do corpo docente e 2 estudantes. Desta forma assegura-se a representatividade, podendo a Comissão ter mais componentes, desde que mantidas as proporções.

Cronograma?
As inscrições para o FIES são feitas, exclusivamente, pela internet, por meio do Portal do Ministério da Educação: www.mec.gov.br, em data a ser divulgada pelo MEC.






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